Durante a Assembleia Conjunta do Conselho Federal de Odontologia com os Presidentes do Regional, foi aprovada, por unanimidade, a prorrogação do prazo de justificativas eleitoral até 31 de março de 2022.
O profissional apto que não votou na eleição do CRO-BA, realizado no dia 1 de outubro de 2021, na modalidade presencial ou por correspondência, poderá justificar a sua ausência ao pleito até o dia 31 de março de 2022.
Lembre-se: para justificar a ausência ao pleito o cirurgião-dentista deverá estar em dia com a Tesouraria da Autarquia.
Caso o profissional não justifique dentro do prazo estabelecido, estará sujeito ao pagamento de multa, correspondente ao valor de R$ 55, 00 (cinquenta e cinco reais), conforme estabelecido pelo CFO.
Atenção: Nos termos do art. 22 da Lei nº 4.324/1964, o voto é obrigatório.
Fonte: CRO-BA