O Conselho Regional de Odontologia do Ceará comunica aos seus inscritos que no dia 01 de Outubro de 2021 será realizada a eleição para escolha de sua plenária, sendo composta por 05 membros efetivos e 05 membros suplentes. Conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Odontologia, por meio da Resolução CFO 213/2019, as eleições dos Conselhos Regionais serão realizadas simultaneamente, objetivando a uniformização dos mandatos.
Nesse ano, a Eleição do CRO-CE, que será realizada na modalidade on-line, ocorrerá entre 00h00 do dia 1º de Outubro de 2021 às 23h59 do dia 02 de Outubro de 2021, que de acordo com o Art.2º da resolução, ficará liberado para votação o período de 48 horas contínuas e ininterruptas. Durante esse período, conforme determinação do Conselho Federal de Odontologia, de acordo com o Art.7º da resolução 232/2021, Sede e Delegacias permanecerão fechados durante o período da eleição.
É importante que os inscritos atualizem seus cadastros junto ao CRO-CE, pois a votação se dará a partir de o recebimento de uma senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail conforme dados cadastrais do sistema CFO/CROs.
QUEM PODE VOTAR?
SÃO CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO AO VOTO:
- Ser cirurgião-dentista inscrito no CRO-CE em até 60 dias antes do pleito;
- Possuir inscrição principal ou remida;
- Estar no gozo dos direitos profissionais;
- Ester quite com a Tesouraria, inclusive com a anuidade 2021 até 30 dias antes da eleição (ou seja, até a data de 01/setembro/2021);
- Considera-se quite o cirurgião-dentista que está em dia com o parcelamento das anuidades e demais encargos até 30 dias antes da data da eleição;
QUEM NÃO PODE VOTAR?
NÃO TERÃO DIREITO A VOTOS OS CIRURGIÕES-DENTISTAS:
- Com inscrição provisória;
- Com inscrição secundária;
- Em débito com anuidades e taxas, inclusive do ano de 2021;
- Na condição de militar, isento da anuidade do exercício de 2021 (Art.4º Da Lei Nº 6.681/79);
Fonte: CRO-CE