Cada vez mais torna-se importante a proteção de propriedade intelectual e industrial. Em entrevista à Odonto Nordeste a especialista no assunto, Vládia Lopes fala sobre marcas e patentes e explica a importância de registrá-las.
A marca é a apresentação de uma empresa para o mundo comercial e como diz o ditado popular “Aquele que não é visto, não é lembrado “. Por isso, Vládia Lopes alerta para a importância da existência das marcas. “Você se apresenta com certo nome, faz um investimento em propagandas e algum tempo depois resolve mudá-lo, toda sua credibilidade é perdida. Serão poucos os que vão associar sua empresa àquela antes apresentada, o que trará um grande impacto aos seus negócios”, explica a especialista em propriedade industrial. O registro de uma marca garante proteção para a empresa, evitando situações em que seja necessária a alteração do nome do negócio, ou até mesmo, apropriação do nome por outras empresas.
Entre as vantagens de ter uma marca registrada estão:
- Os direitos sobre sua marca de zelar pela sua integridade material ou reputação;
- Evitar que terceiros utilizem ou se aproveitem de seu nome e sua reputação através de notificações e ação judicial;
- Garantia de que seu nome não será tirado do mercado por terceiros que acreditem ter a exclusividade de seus termos.
Qualquer empreendedor pode tanto criar por si só como pode contratar alguém para criar uma marca. No entanto, se não houver o registro dela junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ninguém terá determinada criação por direito. Assim, qualquer outra pessoa que quiser, pode registrá-la e tomar para si a criação.
Para fazer o registro de uma marca, antes de qualquer coisa, a empresa a qual a marca está ligada, deve existir, o registro na junta comercial é o primeiro passo, após o nascimento da empresa, deve ser feita uma pesquisa de anterioridade para saber se existe outra marca já registrada com o nome pretendido. A marca estando livre é feita a coleta da documentação e protocolado o pedido de registro, o que dará início ao processo de registro da marca.
Já a patente de invenção é a proteção de uma nova solução para um problema, desde que possa ser industrializada. Diferente do registro de marca, onde esta é usada para proteger o nome da empresa, a importância da proteção de ambas é assegurar o direito sobre elas. E o direito autoral é a proteção sobre uma obra de autoria sua, o método ideal para protegê-la é na biblioteca nacional.
Vládia Lopes afirma que ao ter uma ideia é preciso logo registrá-la e os serviços da WE Marcas e Patentes atuam com eficiência para garantir tranquilidade aos seus clientes.
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