O Conselho Eleitoral da APCD, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 49 e 50, do Estatuto Social em vigor, aprovado em assembleia Geral de 01 de julho de 2022, determina e torna pública a data de eleição para o dia 24 de maio de 2023, para as Eleições dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, da Central e Regionais; Diretor e Vice-Diretor dos Departamentos Científicos e Grupos de Estudos; Representante do Conselho Deliberativo da APCD (CODEL-APCD), referente à gestão 2023/2026. Membros do Conselho Fiscal (COFI-APCD) e Eleitoral (COEL-APCD), referente à gestão 2023/2029. Representantes dos Conselhos Deliberativo, Conselheiros do Fiscal e Eleitoral das Regionais, quando previsto nos respectivos estatutos.
Para efetivação das inscrições deverão ser obedecidas as condições necessárias previstas no Estatuto Social da APCD Central e no REGULAMENTO ELEITORAL DA APCD.
As inscrições para a Diretoria, Departamento Científico, Grupo de Estudo, serão por chapas Completas e para os Conselhos Deliberativo, Fiscal e Eleitoral individualmente. As inscrições deverão ser feitas através de requerimentos próprios, enviadas pelo correio e endereçadas para secretaria dos Conselhos da APCD-Central, sito à Rua Voluntários da Pátria, 547 – 1º andar, para a Central e para as Regionais da capital. Para as demais Regionais, as inscrições deverão ser realizadas nas respectivas secretarias das Regionais com o encaminhamento da 1ª via (via correio) para a secretaria dos Conselhos da APCD-Central, dentro do prazo legal.
O prazo para inscrições é até o dia 27 de março de 2023 às 20h na secretaria dos Conselhos da APCD-Central (via correio) – e ao término do expediente nas demais Regionais .
Os candidatos ao cargo do Conselho Deliberativo, eleitos no primeiro pleito como representantes das respectivas Regionais em 24/05/23, reunir-se-ão até 23/06/2023 nas suas respectivas macros para eleger por aclamação dos representantes presentes os Conselheiros titulares e suplentes (CODEL-APCD), na proporção prevista no artigo 65 do Regulamento Eleitoral combinado com o artigo 41 do Estatuto Social da APCD, todo processo eleitoral será organizado pelos coordenadores da Macrorregião e conduzido pelo delegado eleitoral indicado pelo COEL Central, que deverá obedecer aos critérios eleitorais definidos no Regulamento Eleitoral.
Na APCD-Central as eleições deverão ocorrer das 12h às 21h, ficando a critério das Regionais estipular o horário do seu respectivo pleito, observadas as regras do Regulamento Eleitoral, quais sejam, que as eleições deverão ocorrer entre 8h e 21h, por período não inferior a 4 (quatro) horas.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2023.
Dr. Guilherme Contesini Junior
Presidente – COEL
Dra. Odette Mutto
Secretária – COEL
Fonte: site apcd.org.br