Justiça sentencia HOF como especialidade Odontológica

O Poder Judiciário reafirmou decisão liminar e, por sentença, decretou a legalidade da Resolução CFO 198/2019, reconhecendo a HOF como especialidade Odontológica e, assim, o Direito dos Cirurgiões-Dentistas praticarem intervenções estéticas na face. A sentença foi proferida pela 8ª Vara Federal do Distrito Federal e, de um lado, identificou ser a verdadeira pretensão da Medicina uma inaceitável reserva de mercado e, de outro, expressou que a Odontologia já realiza procedimentos invasivos na região da face, especialmente na especialidade de cirurgia e traumatologia Buco-Maxilo-Facial, não havendo nenhuma ilegalidade nas competências odontológicas estabelecidas pela Resolução CFO 198/2019 no âmbito da Harmonização Orofacial.

Desse modo, o Juízo da 8ª Vara Federal do DF decidiu em conformidade com o parecer emitido pelo Ministério Público Federal a legalidade Resolução CFO 198/2019 e, por consequência, das competências dos Cirurgiões-Dentistas no campo da HOF. Embora a sentença ainda seja passível de recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, trata-se de decisão sólida e bem fundamentada, representativa de inegável e importante vitória para a Odontologia!

Os Conselhos Regionais e Federal continuarão atuando em defesa da HOF.

Inegável, portanto, que a Odontologia tem muito a comemorar com a sentença em questão, cujo inteiro teor, para ciência de todos, segue disponível a seguir: PDF DA SENTENÇA.

Compartilhar:

Contato